Evandro J.S. Oliveira |
Matéria publicada |
Administração municipal
Com um pomposo nome de avenida, está a intendencia municipal abrindo uma rua, em prolongamento à rua do Senhor dos Passos, cujo terrenos são propriedade da chacara da viuva Chamberlain, onde reside o sr. Intendente municipal.
Com um pomposo nome de avenida, está a intendencia municipal abrindo uma rua, em prolongamento à rua do Senhor dos Passos, cujo terrenos são propriedade da chacara da viuva Chamberlain, onde reside o sr. Intendente municipal.
Quanto ao mais, ninguem sabe.
Quanto, como o por quanto fôra feita a
aquisição dos terrenos ha o mais impenetravel sigilo.
De referencia ao assumpto, apenas o orgão official publicou em 9 de
julho, uma lei sancionada a 19 de maio,
auctorisando a alludida acquisição sem precisar, porem o quantum a dispender.
Dahi para cá, como
sempre o como tudo que diz respeito às cousas municipais, guarda o orgão official
o mais absoluto segredo.
Boatos, entretanto, os mais desfavoraveis, correm ali, de
bocca em bocca, dizendo uns se haver
dispendido bons pares do contos, outros que custou 10, outros 11 outros 15 e
outros 20 contos de reis, uma faixa de terreno que, segundo os entendidos,
poderia custar, actualmente, dois ou tres contos, no maximo.
Seja como for, o facto é que nós não podemos deixar de
profligar essa falta de publicidade dos actos municipais, de verberar, de
condemnar com todas as forças essa transação às occultas, que se quer impingir
no povo desta terra, a titulo de serviços e de benemerencia.
A lei n.478 de 30 setembro de 1902, que reorganisou os
conselhos municipais, em seu art. 93, das disposições geraes, estatue: “É
obrigatoria a publicação, pela imprensa, onde houver, e por edital, sob pena de nulidade, de todos os actos,
deliberações, posturas e decisões do conselho municipal, do seu presidente, ou
do intendente, nos casos recomendados da lei.”
Graças actas das sessões do conselho em que se devia ter
tratado do assumpto não foram publicadas, assim como naõ o foi o acto pelo qual
devia ter sido aberto o respectivo crédito.
Publicou-se
apenas, mui tardiamente, uma lei muito omissa e muito falha
auctorisando a acquisição dos terrenoso... nada mais!
Um jejum
completo para o povo.
E esi que surge
a intendencia municipal a rasgar a tal avenida e a leventar muros, tudo isso
sem a minima publicidade dos seus actos, sem a menor satisfação ao povo, que
afinal de contas, é qum tem de pagar as favas.
Demais, para
que este luxo de gastar-se sommas avultadas em avenida , se é que á a tal estrada se pode chamar avenida quando a
cidade é uma grande esterqueira pela falta quase absoluta de asseio, quando
ella vive mergulhada em trevas, com uma illuminação porcamente feita; quando só
se houve lamentações e misérias pelas finanças municipaes?
Para que?
Foto mais antiga que possuo. Reparem que a avenida ainda não era calçada |
Todos sabem a
Feira tem actualmente um avultado numero de casa deshabtadas, a sua area urbana
não precisa ser alargada para edificaçãoes, pois na própria rua Senhor dos
Passos existem ainda terrenos por edificar.
Melhoramentos e
serviços outros, demais palpitante e urgente necessidade, estão a reclamar os
cuidados e a attenção dos srs. edis.
Ou então, se as
arcas de erario muniipal estão assim abarrotadas de oiro, nos dêem, por eus,
melhor hygiene, melhor asseio, melhor illuminação, acabem com aquelle estad vergonhoso
do matadouro e do açougue, e, se sobrar ainda alguma cousa, desapropriem
aqueles casebre em ruinas, na entrada da cidade, que só isto mais administração,
mais util, mais approveitavel e mais honesto.
Ah! Se os srs. Da
situação nos dissessem, com franquesa, porque esse capricho da abertura daquella avenida!...
Nota: O intendente na época, Abdon Alves de Abreu. 1908 a 1912 governando Feira de Santana por quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário