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FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

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domingo, 10 de março de 2013

AS LEIS DESCREVEM OS CRIMES OS JUIZES OS CRIMINOSOS

Carlos Pereira Novaes


Na primeira noite ele se aproxima e roubam uma flor de nosso jardim e

            não dizemos nada.

            Na segunda noite eles já não se escondem. Pisam nas flores e matam o nosso cão e não dizemos nada.

            Até que um dia, o mais frágil deles entra só em nossa casa, arranca-nos a luz e conhecendo-nos já o medo, dilaceram nossa garganta e nos calam.

            Ai, já não podemos dizer mais nada.

Bem, isto é uma tradução de uma poesia de Vladimir Maiakovski, que já é bem conhecida, mas sugestiva. Por quê?   

            Bem, ela nos faz ser coerentes e pensar neste tema acima, do título.       

            Todos nós sabemos que as leis falam dos crimes, não dos criminosos.

            Criminoso é um termo pejorativo que só deve ser empregado quando as pessoas, os indiciados, foram julgadas e condenadas, por uma instância legal.

            Por exemplo: você mata uma pessoa, isto é um crime, e se você for, por ventura, indiciado, o indício não é o crime, mas você passará a ser o acusado, que quando for julgado, pelo Juiz, na forma da lei, de várias formas possíveis, até o julgamento público, caso você, o réu, for condenado, pelo tribunal, ai sim, você será o criminoso. Bem, isto foi o que vi, lá nos tempos de jurado. Quem ia dizer, caso você fosse condenado, se o crime era culposo ou doloso, era o juiz, baseado no julgamento da causa e não na lei, mas na interpretação dos fatos.

            Ou seja, ninguém pode ser chamado de criminoso sem um julgamento.

            Outra coisa, a lei não permite que o réu se incrimine, por que isto seria a legalização das torturas, mesmo que suaves, das imposições.    

            O único local que conheci onde a mentira é coisa séria, foi no tribunal.

            --- Meu filho é inocente! Isto era levado a sério. Mentir é um direito e os julgamentos normalmente tem que aceitar a mentira como cotidiana e legal.

            Você não pode ser julgado só por que foi fotografado, por exemplo, por que uma foto pode ser falsa. Vamos supor: e se um guarda inimigo, isto é uma hipótese, resolver me incriminar com um bafômetro, digamos, incorreto?   

            Até testemunhas falsas o réu pode ter, até que a falsidade seja provada.

            E olha que nós estamos falando de “CRIMES” e não de faltas bobas.     

            De repente, não mais que de repente, aparece alguém do poder público, este dragão de sete cabeças que nos quer amordaçar, parecendo até um filme de George Orwell, e faz uma super-lei, auto-aplicável, que não precisa nem de juiz, de advogado, de nada, basta o veredicto de um bafômetro, ultra-sensível, que diz que você já é criminoso, te leva para a delegacia, te cobra multa, aliás, exorbitante, que se a pessoa for pobre não paga, te constrange, e você, que já perdeu a garganta, já sem a carteira de habilitação, tem que engolir. Calado.

--- Êpa: onde foi parar a minha cidadania? Isto é justo? É legal? É bom?

            Se um juiz, antes de trabalhar, pode tomar um trago, para relaxar.

            Se um médico pode tomar um trago, para relaxar e até operar.

            Se um guarda ou o delegado pode tomar um trago, pra relaxar.

            Se o governador, o presidente, vige, pode tomar um trago, pra relaxar.

            Por que só o coitado do motorista, que dirige num frio danado, na serra gaúcha, de madrugada, não pode tomar nem um trago? Isto é certo? É crime?

            E se inventarem o mentirômetro e eles disserem que mentir é crime?

Feira de Santana, 28/ 02/2013. Carlos Pereira de Novaes. Professor da UEFS.

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