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FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS


Em 11 de janeiro de 1958, o jornal "Folha do Norte", editou na primeira página, texto do santanopolitano Carlos Pires.

Está em andamento na Câmara Federal o projeto que preconiza a prorrogação dos mandatos parlamentares, o que constitui, por certo, mais um fator de sérias inquietações nos quadros da já conturbada vida pública brasileira.
                  Evidentemente, a medida em apreço se obtiver a sua aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, acarretará as mais deploráveis consequências em detrimento da própria continuidade do sistema democrático que ainda não conseguiu consolidar-se no Brasil, em virtude, sobretudo, de ausência, nos nossos homens públicos, do bom senso que a conjuntura atual da vida nacional reclama. Um Poder legislativo que procura votar a prorrogação do seu próprio mandato, à revelia do povo, é, sem dúvida, um Poder que se descura dos mais solenes compromissos que assumiu perante a nação, e cujos interesses deve estar subordinado. Porquanto somente a ele deve a investidura da suas altas funções.
0 Congresso nacional existe, dentro da estrutura do regime político sob cujos postulados vivemos, para defender e zelar os mais sagradas interêsses coletivos dando, no desempenho de suas importantes atribuições de órgão da soberania nacional, exemplos  que dignifiquem  pelo acatamento aos preceitos da Constituição, e, também princípios éticos em que deve alicerçar a vida das comunidades humanas. Quando, porém, renegando os seus irrenunciáveis deveres para com povo, o Congresso nacional cogita de tão clamorosa imoralidade, em verdade perde o respeito o e confiança do país, e, ainda mais, põe em perigo o próprio regime democrático,  manutenção é a fundamental obrigação dos representantes do povo.
Não poderia ser mais chocante o atuação do Parlamento que dessa forma, pretendendo prorrogar o seu mandato quan­do na realidade, na temporalidade dos cargos eletivos, fixada por expresso preceito constitucional, reside uma das mais sóli­das garantias da vida democrática, no sentido de proporcionar ao povo a oportunidade de em períodos estipulados pela Carta magna, manisfestar livremente o seu julgamento, a respeito daqueles que estão com a alta e honrosa incumbência de conduzir os destinos da Pátria. Não só inconstitucional, como, aci­ma de tudo, imoral indecente mesmo o projeto que visa a prorrogação dos mandatos que se obtiver a ratificação do Congresso, constituirá um afrontoso desrespeito à soberania do povo brasileiro, cujos representantes envergonham e degradam a nossa vida pública, com atitudes incompatíveis com a dignidade das funções que exercitam.
Se a prorrogação dos mandatos for aprovada, o Brasil dará um perigoso retrocesso na senda do seu desenvolvimento político. Será um retrocesso com imprevisíveis consequências para a nação e para o regime. O Congresso nacional deve rejeitar tão indecorosa proposição, principalmente para evitar o descalabro completo da moralidade, que cada vez mais se ausenta da prática da vida pública. Nesta época angustiante e desoladora em que os próprios dirigentes do país, são os que mais se empenham no desacato às leis e às normas de decência e compostura.
A nação brasileira exige a rejeição da absurda proposição de vez que o congresso deve reconhecer que, aprovando a prorrogação dos mandatos. Estará lavrando inapelavelmente . a própria sentença de morte da democracia que, no Brasil, vive em constante e assustadora debilidade.
O Brasil exige o respeito à Constituição, para que no futuro não feneça a democracia, nos horrores de novo despotismo e na ignomínia da supressão das liberdades públicas, tão vitais para o funcionamento normal das instituições humanas.


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