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FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

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sábado, 31 de agosto de 2013

ABRAÇO DE TAMANDUÁ

Hugo Navarro Silva


O município, sob o comando da Constituição de 1946, não mereceu grandes cuidados, salvo quanto às questões tributárias. Acreditava-se que o Brasil poderia ser uma federação e que os assuntos pertinentes aos municípios seriam do interesse dos Estados-membros. A Constituição de 1988, produto de ululante contra revolução, que naturalmente tem os seus excessos porque, ninguém nega, também no terreno da política a cada ação corresponde reação igual e em sentido contrário, como ensinado pela Física de Isaac Newton, elevou o município à condição de ente federativo, igualando-o, no particular, aos Estados e podando todos os sonhos dos fundadores da República que pretendiam, para o país, sistema de governo federal formado de estados autônomos e, estes, de municípios com autonomia restrita a seus peculiares interesses.
Apesar dos arroubos linguísticos da Constituição de 88, em que alguns querem enxergar, apenas, demonstração de meta linguagem, que pode ser considerada inapropriada para uma carta política, que não deve conter charadas, quebra-cabeças e logogrifos, os municípios brasileiros, em sua maioria, não conseguiram se destacar pelo padrão de vida de seus habitantes, a não ser  quando  se juntaram honestidade, esforço e trabalho de alguns políticos e do povo, com energia e devotamento  pelo  progresso e conquistas da civilização, aliadas a acidentes geográficos e outros fatores que vão além da força humana.
Feira de Santana é exemplo do quase milagre que estamos a testemunhar: comunidade sertaneja, atirada a segundo plano pelos governos, mas que se vai impondo, aos trancos e barrancos, ao respeito de país em que municípios andam a farejar e festejar políticos e tesouro público como mendigos sempre de pires na mão. Devemos o que conquistamos, em grande parte, a obras de governos estaduais, principalmente as dos governadores Góes Calmon, que aqui implantou a Escola Normal Rural, para a formação de professores, e a primeira rodovia ligando esta cidade a Salvador, e Luiz Viana Filho, que deu condições de crescimento a esta cidade trazendo para nós a energia elétrica de Paulo Afonso e a água do Paraguassú,  criando o primeiro núcleo de habitação popular, a Cidade Nova, obras de que malandros e  sabidórios insistem em  se apresentar como autores, até com os aplausos de alguns mal informados ou mal-intencionados.
O certo é que da metalinguagem da Constituição de 88 nenhum proveito decorreu para os municípios brasileiros, grande parte deles criados ainda sob a égide da Constituição de 46 quando houve verdadeira e nem sempre proveitosa farra de emancipações até certo ponto onerosas para o burro de carga que é o povo brasileiro.
A farra foi contida durante o regime militar, mas poucos não foram os que buscaram votos usando o artifício da emancipação às vezes criando municípios  inviáveis.
Voltou, agora, revivida por lei federal que despertou ganâncias e limou dentes. Há lideres da blaterada emancipação do Distrito de N. S. dos Humildes que só falam em verbas, as verbas federais que poderiam ser destinadas a possível novo município.
Acontece, entretanto, que a Constituição em vigor, ao cuidar de desmembramentos de territórios municipais conservou o poder do Estado membro para legislar sobre o assunto. Mas, ao tratar da “consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos” (no plural), a população  da área a ser desmembrada e a da área de que se desmembra têm que ser ouvidas ao contrário do que anteriormente ocorria, tudo, entretanto dentro das regras de Lei Complementar  recentemente votada pelo Congresso  despertando velhos e enfraquecidos apetites. Mas, pelo menos, Feira de Santana fica conhecendo seus inimigos e poderá homenageá-los com sincero e forte abraço de tamanduá.

Hugo Navarro da Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis. Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte". Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida

 



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