Hugo Navarro Silva |
Não há legislação, no decorrer da história do mundo, que não
estabeleça severas punições para quem mete a mão no alheio, algumas com penas ferozes e enormes sofrimentos para os
infratores, que incluíam a morte ou
marcas permanentes como a perda da mão e o infamante sinete a ferro em brasa na face.
O Brasil teve uma dessas legislações, o famoso Livro 5º. do
Código Filipino ou Ordenações do Reino, em que abundavam as penas de acoites,
degredo e morte.
O Código Criminal do Império, de 1831, representou enorme
progresso no tratamento dos crimes contra o patrimônio, mas conservou a pena de
morte para delitos mais graves, que arrefeceu até desaparecer depois do famoso erro judiciário do caso Mota Coqueiro,
fazendeiro de Macaé, enforcado, em 1855,
com três escravos, acusados da morte de
outro fazendeiro. A última condenação à
morte, no Brasil, em tempo de paz, teria ocorrido em 1876.
O alheio, em outros tempos, incluía a mulher. O Padre Vieira
em um de seus sermões, deu a David e a Acab, figuras conhecidas da Bíblia, reis de Israel, a condição de infelicíssimos:
“um porque tomou o alheio, e o outro porque tomou a alheia”. A alheia foi a
mulher de Urias, Betsabá, a cujos encantos o Rei David não resistiu.
O alheio, portanto, é proibido por todas as regras legais e
morais da humanidade. Alheio é o que pertence a outro, o “alienum”, mas
adquire, também, o sentido de contrário, oposto, apartado, impróprio,
afastado, alienado, remoto. Pode identificar, ainda, o indivíduo que em determinado assunto
ou ofício é imperfeito, imperito, desconhecedor, não ciente.
No sentido geral o mundo repudia incursões ao
patrimônio do próximo. Basta lembrar
ditos populares que já gozaram de grande voga: “Quem o alheio veste na praça se
despe” e “ melhor o roto do que o
alheio”, embora o gosto pelo alheio alcance, atualmente, enorme progresso porque
“a galinha do vizinho é sempre mais gorda”.
Ainda causa surpresa, entretanto, o ataque ao patrimônio
público, principalmente aquele que se manifesta nas mudanças de governo. Os
noticiários, ultimamente, andaram cheios de casos de prefeitos, que ao tomar
posse encontraram prefeituras falidas ou depredadas, o que em Feira de Santana
aconteceu, felizmente, em poucas mas sempre lamentáveis ocasiões.
A partir da reconstrução democrática de 1946 e falando
somente da sucessão dentro da normalidade legal, nos vêm à lembrança dois
casos. Quando o tesoureiro do Município
passava o dia fumando cachimbo, no guichet, a repetir a funcionários em busca pelo menos de
parte do salário e a fornecedores em geral, com grande empáfia, frase que se
tornou piada nesta cidade: “Meu querido, nem um tostão!”, e quando durante a solenidade de posse de novo
prefeito desapareceram, misteriosa e rapidamente, os equipamentos (toca-fitas e
caixas de som, canhões de luz de funcionamento automático e bombas hidráulicas)
implantados em fonte luminosa que a Prefeitura construiu na Praça do Pe. Ovídio.
Em postes, na rua, lâmpadas de vapor metálico,
grande novidade na época, foram substituídas por lâmpadas comuns,
incandescentes, de baixo custo.
Eleições, partidos, voto, para muitos eram quase
inacreditáveis “descobertas” depois de quinze anos em que falar de tais coisas
poderia resultar em cadeia. Mesmo assim, as administrações municipais na maioria das vezes transcorreram
dentro de relativa normalidade, fazendo poucas vítimas. Alguns prefeitos se
destacaram e deixaram marca na História do Município.
A notícia de que na noite
em que houve a posse do prefeito atual furtaram de repartição municipal dois
bebedouros e outros equipamentos, mostra que velhos e péssimos procedimentos não estão inteiramente
afastados.
Hugo Navarro
Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis.
Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte".
Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
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