Símbolos do Santanópolis

FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JULGAMENTO DAS MULTIDÕES

Contam que Diógenes da Grécia, perguntado se havia muita gente nos jogos olímpicos a que acabava de assistir, respondeu: gente, muita; homens, poucos, emitindo, em outras palavras, conceito atribuído, tempos depois, a Alfredo de Musset, a respeito das multidões, o de juiz grosseiro e vil.
Há que distinguir, entretanto, as multidões casuais, como as que se formam em estações de transportes, festas e ruas de comércio, de outras, as que reagem aos mesmos estímulos de forma mais ou menos descontrolada. Os estudiosos e a experiência dizem que a multidão ocasional rapidamente se pode transformar em coletividade movida por interesses idênticos, lícitos ou ilícitos, como ocorre diante de crime, quando cidadãos pacatos, de repente se convertem  em ferozes linchadores, reconhecendo o alto grau de sugestionabilidade e emocionalidade da multidão, havida  por instável, crédula, irracional e imoral,  sem excluir a certeza de que a consciência individual difere, muito, da coletiva,  presa, quase sempre, à irracionalidade.
Há quem fale de turba, grupo organizado para cometer violências. Nos dias correntes a existência de quadrilhas assume importância cada vez mais notória na vida dos brasileiros, certeza da presença e do poder do crime organizado, fortalecido e perigoso, com suas fontes de financiamento, chefes,  militantes, íntimas ligações com o poder, veículos, armamentos,  esconderijos, moderno sistema de comunicações e o velho, mas sempre eficaz recurso da corrupção.
Em outros tempos falava-se de coletividades anormais, loucuras epidêmicas, de mistura com racismo e degenerescência dos mestiços, em estudos ligados à criminologia e à psiquiatria em que entra um pouco da história de Feira de Santana, com a figura de Lucas da Feira, que teria chefiado, aqui, um caso de coletividade anormal voltada para a prática do crime.
Nina Rodrigues, maranhense que se notabilizou na Bahia e introduziu, no país, as doutrinas da escola positiva italiana de direito penal, chefiada por César Lombroso, publicou, em 1892, artigo sobre antropologia criminal em que afirma ter estudado o crânio de Luca da Feira, não encontrando os estigmas da fisiognomia que poderiam apontar o escravo como criminoso nato. O caso se complica porque sabemos que Lucas, enforcado em 1849, teve sepultura no adro da então Capela de Sant’Ana.  O advogado e professor de Direito,  Evandro Baltazar da Silveira,  em livro  de 1949, assevera que viu, entre outros restos mortais conservados na Faculdade de Medicina da Bahia, o corpo embalsamado de Lucas da Feira, destruído “pelo incêndio da velha escola do Terreiro”, lamentando que “ninguém se lembrou de promover a remoção daqueles despojos, por ser a exposição um atentado à moral pública”. Será que venderam o cadáver de Lucas à Faculdade de Medicina da Bahia sem deixar rastros da sinistra transação?
 Em todo o mundo multidões enlouquecidas, levadas por vingança ou motivos raciais, econômicos e políticos têm protagonizado, no decorrer dos tempos, episódios de violência e morte de que a humanidade se envergonha. No Brasil não tem sido diferente. Vez em quando surge um caso de linchamento. Em todos, entretanto, revela-se a omissão ou a ausência do Estado.
O que ocorreu, recentemente, em Salvador, capital da Bahia, quando pedreiro, matador de vizinho, foi morto, a pauladas e pedradas, por multidão desvairada, certa da inutilidade da lei e da inexistência de governo, demonstra a terrível insegurança que atormenta todo o povo da Bahia. O julgamento das multidões irresponsáveis prova a ausência de governo. É o caos.
Hugo Navarro da Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis. Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte". Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Filme do Santanopolis dos anos 60