Símbolos do Santanópolis

FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

domingo, 10 de fevereiro de 2013

O CRIME DE PRESUNÇÃO

Carlos Novaes

Bem, quem vai escrever este artigo não é advogado, juiz ou promotor, mas somente um cidadão que vê certas coisas acontecerem em nosso país de forma arbitrária demais como é este “crime” que abordaremos, de presunção, pois reclamar não é crime ou será que é? 
            Você não faz absolutamente nada, dirigindo seu carro, devagar e ai um guarda cisma com você, o termo correto é este mesmo, ele presume, que você está alterado, e por lei, é bom que se diga, ele tem o direito de ver se você está embriagado e se você estiver, mesmo que o seu teor de embriagues seja o de um padre depois da primeira missa, você está frito meu chapa, pois já virou um criminoso e com pouquíssimos direitos.
            Primeiro, você tem que se incriminar, mesmo que as leis digam que não. Bem, isto vale para qualquer crime comum menos para o crime de embriagues presuntiva e constatado que você está embriagado, por um bafômetro comum, mesmo que o seu aspecto seja o mais sóbrio, absolutamente correto, sem falta nenhuma, e um guarda pode arrasar a sua vida, isto sem julgamento nenhum.
            Ora, um bafômetro pode enguiçar, sofrer falhas. Ou não pode?
            Segundo, se é um crime, não é uma falta, é um crime, você deveria ter, pelo menos, o direito a ser julgado, por um tribunal de primeira instância, com o juiz e um advogado de defesa, particular ou do estado, o defensor público. Existem? Quais são as suas prerrogativas? Crime sem julgamento pode?
            Ora, qualquer guarda hoje poderia filmar o cidadão para julgá-lo. É fácil. Mas não, se você não botar a boca no tal bafômetro incriminador, mesmo que você não esteja embriagado, mas só indignado com aquela arbitrariedade e vai irremediavelmente em cana, sem direito algum por um crime de “presunção”.
Que lei é esta de dar a um guarda o direito de presumir? 
            ---O senhor está preso cidadão!
            ---Ué? Mas por que seu guarda?
            ---É por que eu presumo alguma coisa errada por aqui.  Sinto o cheiro.
            ---Ô sargento, pegue o erradômetro para testar este cidadão?
            No mundo inteiro, civilizado, é bom que se diga, a polícia só para o seu carro, se e somente se, você estiver fazendo algo errado, mas aqui não, basta o guarda não ir com a tua cara e você vai ter que passar pelo tal do teste e se não passar, o que é seu direito, pela lei, mesmo que você não beba, é multa, é crime, e uma pá de arbitrariedades e sem julgamentos, pois não os há.
            Ou seja, beber agora é crime. Seu Padre, não beba nada! É crime! Vá de táxi para casa por que senão é crime. Crime? Será que esta lei não está um pouco exagerada não? Crime? Crime é matar, roubar. Está no código penal.     
            E tem outra coisa. Quem está escrevendo este artigo não é o professor Novaes não, que por sinal nem bebe mais, não por que não gosta, mas porque não pode. É a voz de juizes, promotores e de outros profissionais do ramo, que dizem todo dia: a lei não permite que o réu se incrimine. É a lei. Eu já participei, como jurado, de diversos julgamentos e percebi que o réu tem até o sagrado direito de mentir. O meu filho é inocente! Por quê? Por que a lei o protege.  
            Agora. Se o cidadão estiver bêbado. Filme ele em seu carro, leve-o até um juiz com um advogado e cana nele. Isto sim, é crime. Presunção? Não!
           
Feira de Santana, 06/02/2013. Prof. Carlos Novaes. carlospdenovaes@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Filme do Santanopolis dos anos 60