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FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

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sexta-feira, 5 de abril de 2013

O BALAIO

Hugo Navarro Silva


A Semana Santa no passado era a semana inteira. Desde a segunda-feira exigia-se redobrado respeito pelo silencio, convenções sociais e costumes religiosos. A meninada sofria restrições infernais: nada de brincadeiras, bola e algazarra. Silêncios tumulares somente quebrados na azáfama da cozinha, no preparo dos acepipes, maravilhosos, que faziam as delícias da época. As mudanças nos hábitos da população restringiram a Semana Santa praticamente à noite da quinta e à sexta, transformada em feriado nacional. Houve mudanças radicais. Em certa época a rapaziada, já na quarta-feira, à noite, enchia a zona para o   “fechamento do balaio”, às vezes ruidosamente reaberto no sábado de aleluia, quando começavam as inúmeras queimas de Judas com o que o povo voltava, gostosamente, ao velho pecado de Adão e Eva, graças ao qual o mundo  é mundo. As transformações sociais reduziram as solenidades e os temores da Semana Santa, que hoje ficou quase irreconhecível, de modo que não deixa de ser interessante o esforço de alguns pelo retorno dos hábitos e contrições não dos anos quarenta, mas da Idade Média,época que o Brasil não alcançou, na sua inteireza, a não ser por intermédio de livros de História.
Essas tendências para as restrições e costumes de antanho  aparecem, de vez em quando, por intermédio de documentos legislativos partidos ou de alguém   desejoso  de nova época de   trevas ou de quem não resiste à insuperável tendência para a mais  grosseira das demagogias,  a que tenta explorar os sentimentos de religiosidade do povo.
Às vésperas do “fechamento do balaio” foi lembrada, nesta cidade, com as ameaças de praxe, Lei, que proíbe o funcionamento de bares e congêneres na Sexta-Feira Santa. Não sabemos por que não se proíbe a Coelba de fornecer iluminação pública naquele dia.  Tal Lei é maluquice.  Não encontra nenhuma justificativa válida, salvo, mal arranjada, a de que é necessário coibir a criminalidade.
Ora, na Sexta-Feira Santa os bares nesta cidade naturalmente estão fechados ou porque os donos têm motivos religiosos ou porque falta freguesia em data de comemorações, contrições ou excessos domésticos até porque “ninguém é de ferro” e a data pede vinho. A aplicação da Lei, pelo menos no noticiário, assumiu proporções dramáticas, com o pronunciamento de várias autoridades e a convocação da Guarda Municipal para a tarefa de punir donos de bares e restaurantes que vendem bebidas alcoólicas, sujeitos, normalmente, às penas da chamas dos infernos eternos  acrescidas de multas, fechamento compulsório e cassações. Somente Torquemada, o “Martelo dos Hereges”,ou qualquer outro Inquisidor-Mor seriam capazes de semelhante providência.
Felizmente, ao que tudo indicava, apenas órgãos do Executivo estariam envolvidos na medieval fiscalização, pelo menos nas entrevistas e alarmante noticiário em torno do momentoso assunto.
Tudo se complica, entretanto, quando encontramos, entre as notícias divulgadas em blog, que vereadores, justamente os da pomposamente chamada de Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor teriam abandonado suas naturais e portentosas tarefas e se dirigiram a conhecido supermercado para fiscalizar a aplicação da complexa legislação municipal sobre a cobrança, não de taxa, que isto é outra coisa, mas da retribuição exigida pelos depositários nos estacionamentos de veículos. A Câmara, ao legislar profusamente sobre o problema, extrapolou. Para resolver o assunto bastaria consultar o Código Civil, arts. 627 e seguintes e o caso estaria encerrado. Se os vereadores se habituarem a praticar as tarefes de fiscalização do Executivo, corremos o risco de sofrer fiscalização até na “abertura” e “fechamento do balaio”, até agora livres, felizmente, das restrições governamentais.


Hugo Navarro da Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis. Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte". Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
 



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