Hugo Navarro Silva |
O município, sob o comando da Constituição de 1946, não
mereceu grandes cuidados, salvo quanto às questões tributárias. Acreditava-se que
o Brasil poderia ser uma federação e que os assuntos pertinentes aos municípios
seriam do interesse dos Estados-membros. A Constituição de 1988, produto de
ululante contra revolução, que naturalmente tem os seus excessos porque,
ninguém nega, também no terreno da política a cada ação corresponde reação
igual e em sentido contrário, como ensinado pela Física de Isaac Newton, elevou
o município à condição de ente federativo, igualando-o, no particular, aos
Estados e podando todos os sonhos dos fundadores da República que pretendiam,
para o país, sistema de governo federal formado de estados autônomos e, estes, de
municípios com autonomia restrita a seus peculiares interesses.
Apesar dos arroubos linguísticos da Constituição de 88, em
que alguns querem enxergar, apenas, demonstração de meta linguagem, que pode
ser considerada inapropriada para uma carta política, que não deve conter
charadas, quebra-cabeças e logogrifos, os municípios brasileiros, em sua
maioria, não conseguiram se destacar pelo padrão de vida de seus habitantes, a
não ser quando se juntaram honestidade, esforço e trabalho
de alguns políticos e do povo, com energia e devotamento pelo
progresso e conquistas da civilização, aliadas a acidentes geográficos e
outros fatores que vão além da força humana.
Feira de Santana é exemplo do quase milagre que estamos a
testemunhar: comunidade sertaneja, atirada a segundo plano pelos governos, mas
que se vai impondo, aos trancos e barrancos, ao respeito de país em que
municípios andam a farejar e festejar políticos e tesouro público como mendigos
sempre de pires na mão. Devemos o que conquistamos, em grande parte, a obras de
governos estaduais, principalmente as dos governadores Góes Calmon, que aqui
implantou a Escola Normal Rural, para a formação de professores, e a primeira
rodovia ligando esta cidade a Salvador, e Luiz Viana Filho, que deu condições
de crescimento a esta cidade trazendo para nós a energia elétrica de Paulo
Afonso e a água do Paraguassú, criando o
primeiro núcleo de habitação popular, a Cidade Nova, obras de que malandros e sabidórios insistem em se apresentar como autores, até com os
aplausos de alguns mal informados ou mal-intencionados.
O certo é que da metalinguagem da Constituição de 88 nenhum
proveito decorreu para os municípios brasileiros, grande parte deles criados
ainda sob a égide da Constituição de 46 quando houve verdadeira e nem sempre
proveitosa farra de emancipações até certo ponto onerosas para o burro de carga
que é o povo brasileiro.
A farra foi contida durante o regime militar, mas poucos não
foram os que buscaram votos usando o artifício da emancipação às vezes criando
municípios inviáveis.
Voltou, agora, revivida por lei federal que despertou
ganâncias e limou dentes. Há lideres da blaterada emancipação do Distrito de N.
S. dos Humildes que só falam em verbas, as verbas federais que poderiam ser
destinadas a possível novo município.
Acontece, entretanto, que a Constituição em vigor, ao cuidar
de desmembramentos de territórios municipais conservou o poder do Estado membro
para legislar sobre o assunto. Mas, ao tratar da “consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos” (no plural), a
população da área a ser desmembrada e a
da área de que se desmembra têm que ser ouvidas ao contrário do que
anteriormente ocorria, tudo, entretanto dentro das regras de Lei
Complementar recentemente votada pelo
Congresso despertando velhos e
enfraquecidos apetites. Mas, pelo menos, Feira de Santana fica conhecendo seus
inimigos e poderá homenageá-los com sincero e forte abraço de tamanduá.
Hugo Navarro da
Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis.
Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte".
Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
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