Evandro J.S. Oliveira |
Não sou especialista, não sou
médico, muito menos infectologista. Mas como todo mundo se arvora a receitar
remédios, comportamentos sociais... Me dá o direito de palpitar.
Foto - 3 |
Foto - 2 |
Foto - 4 |
Foto - 5 |
Gráfico - 1 |
Gráfico - 2 |
Esta foto - 5 é assustadora.
Estamos vendo em vários países, Estados Unidos por exemplo, já na 2ª onda
e continua desprezando medidas mais duras.
A história nos permite, adaptando
à época, induzir a entender a situação atual, comparando com os gráficos
recentes, analisemos:
1 – Quanto a 2ª onda ser mais
danosa do que a 1ª (foto 5) é lógico. No princípio ainda não se sabia que era
uma doença diferente, os sintomas dos que foram aos médicos na China, epicentro
da doença, era uma gripezinha braba, provavelmente
consultas de milhares para alertar da calamidade, a prova é que alguns políticos se aproveitaram, denunciando a
China por ter demorado de comunicar o perigo, na 2ª onda o vírus ainda está espalhado
principalmente assistêmáticamente e contaminando exponencialmente:
2 – Nos gráficos 1 e 2 tentamos
demonstrar que a medida tomada para enfrentar a pandemia precisa de um tempo
para refletir o resultado, colocamos em vermelho o período da ação e em azul o
resultado;
3 – Pelo que se sabe, provavelmente
o vírus não vae ser eliminado com vacina, nem vai haver remédio. Como a gripe
conhecida, a doença será domada, haverá remédios para os sintomas e seremos
vacinados periodicamente, por enquanto devemos ser obedientes as determinações emanadas
da CIÊNCIA E SÓ DA CIÊNCIA;
4 – Por fim, entendemos que ninguém
tem o direito de contaminar outras pessoas 10 e 18 de novembro de 1904, a
cidade do Rio de Janeiro viveu o que a imprensa chamou de “a mais terrível das
revoltas populares da República”. Rui Barbosa, importante político brasileiro
da Primeira República, foi um dos que mais atacou a obrigatoriedade da
vacinação contra a cólera. Millôr Fernandes, um ícone do humor, foi contra a
obrigatoriedade do cinto de segurança. Vários embates que ocorreram
entre médicos, polícia civil e meretrizes no combate à sífilis em Belém do Pará
entre 1921 e 1924. Sempre o argumento ultraliberal
do direito individual. Minha pergunta aos Doutos jurídicos: Uma pessoa sabendo
contaminado por covid-19, contamina outra que vem a falecer, poderá ser
enquadrado com homicídio culposo?
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