Hugo Navarro Silva |
Um dos maiores dramas da humanidade está na necessidade de manter
semelhantes afastados do convívio social, recolhidos em cadeias e
penitenciárias. Até recentemente os chamados loucos eram encarcerados em
prisões conhecidas por hospícios, clínicas ou sanatórios, que inspiraram Thomas
Szasz a escrever “A Invenção da Loucura” e levaram Machado de Assis a lançar “O
Alienista”, em que deixa claro que ninguém, neste mundo, está apto a dizer quem
é doido ou quem não é. Os hospícios, sombrias, misteriosas e às vezes
miseráveis prisões, verdadeiros sumidouros, felizmente estão a desaparecer do
mundo que temos por civilizado.
Continuam a ser encarcerados, entretanto, em grande número, os que
infringem leis dos homens, não na quantidade necessária, mas suficiente para
causar graves problemas ao precário sistema prisional do país. A pena de prisão
é providência recente e por muitos considerada conquista da civilização. Antes
havia a pena de morte com tormentos, o banimento, a perda de bens, a infamação,
o ostracismo (na Grécia antiga), o degredo e outras de que o livro 5º. das
Ordenações está cheio. Camões meteu-se em amores proibidos e foi degredado para
a Costa d’África. Não se emendou. Em pouco tempo escreveu poema em que falava
do “amor negro”.
É claro que sempre houve enxovias, cárceres, masmorras, aljubes,
calabouços, torres e bastilhas para dar sumiço a pessoas ou como depósitos de
presos submetidos a torturas, verdadeiras câmaras de suplícios em que se
buscava o que era chamada de “rainha das provas”, a confissão, notadamente nos
tempos em que a Santa Inquisição mandava no mundo.
César Beccaria deu início à revolução que humanizou a pena, havida por
mal necessário, mistura de castigo com prevenção e algo que se confunde com
retribuição ou vingança, que contraria uma das mais apregoadas virtudes cristãs,
a do perdão, pouco presente nos sentimentos da humanidade.
As prisões brasileiras estão superlotadas, dando lugar a rebeliões e a
novos crimes. A pena de prisão, tal como aplicada, tem característica comum no
mundo inteiro: não recupera o preso, nem o condiciona para a vida em sociedade. Provavelmente
amplia revoltas, animosidades, ódios e outros sentimentos anti-sociais.
No Brasil, de acordo com o entendimento de que cadeia recupera o
delinqüente para vida social que geralmente nunca teve e nunca respeitou,
permite-se que o preso, em determinada situação que envolve comportamento
adequado, cumprimento de parte da pena e regime semi-aberto, possa sair da
prisão, em algumas hipóteses, inclusive para visitar a família, por algum tempo
e sem vigilância direta. A medida, alguns garantem, tem dado ótimos resultados
em todos os paises onde foi adotada, apesar do grande número dos que ganham o
mundo e não retornam às grades.
A saída temporária, que ocorre durante as festas de fim de ano, visando à
ressocialização do detento, é providência louvável e humana. O preso sai dos
muros da prisão despreocupado, visita parentes e amigos, confraterniza,
freqüenta os lugares que deseja freqüentar, faz o que lhe dá na telha. Em resumo, goza de liberdade absoluta,
ilimitada e benfazeja, o que pode ocorrer durante sete dias, cinco vezes por
ano.
Seria medida de profundo alcance social, entretanto, se as autoridades
garantissem, ao cidadão comum, honesto, que trabalha e paga impostos e
sobrevive amedrontado, atrás de grades de ferro e cercas eletrificadas, o
direito de andar livremente nas ruas e estradas deste pais, pelo menos durante
sete dias por ano, sem o risco de ter propriedade invadida, de ser assassinado,
roubado, seqüestrado, ferido e humilhado por bandidos que fazem o que querem na
pátria amada.
Hugo Navarro da
Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis.
Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte".
Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
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