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FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

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terça-feira, 24 de agosto de 2021

HISTÓRIA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FEIRA DE SANTANA - IV

JOÃO BATISTA CERQUEIRA Santanopolitano, Médico, Professor Adjunto de Urologia, Mestre em Ciências Morfológicas. Vice-Provedor da Santa Casa de Misericórdia.

Ver Também HISTÓRIA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FEIRA DE SANTANA - III


1.     O Compromisso da Irmandade

As organizações associativistas e comunitárias caracterizam-se por obedecerem a um conjunto de regras dispostas em um estatuto, geralmente aprovado em uma reunião ou assembléia geral dos fundadores da instituição. As Misericórdias, desde a sua origem, em Lisboa, não fugiram a essa regra. As Irmandades eram organizações formadas por pessoas que, diante de uma realidade social injusta, movidas pela ideologia cristã, celebravam um pacto através do qual, coletivamente, pretendiam alcançar objetivos previamente definidos, de servir a coletividade mediante a prestação de serviços ao próximo.

O Compromisso da Santa Casa de Misericórdia da Villa de Feira de Sant’Anna, então elaborado, refletia muito bem o ambiente político, religioso e cultural em que vivia a sociedade feirense. O documento da primeira organização comunitária e caritativa do município tomou por base os ensinamentos cristãos e, como seus congêneres, defende a caridade como a maior missão a ser cumprida pelo homem.

Foi redigido em dezoito capítulos nos quais estão claramente definidos os objetivos da Irmandade, a qualificação exigida e o juramento para fim de admissão, as obrigações, os direitos e a exclusão dos irmãos, a eleição e o juramento dos irmãos que assumissem função diretiva, as atribuições dos componentes da mesa diretiva, do Provedor, do Secretário, do Tesoureiro, do Procurador Geral, dos irmãos Visitadores, dos irmãos protetores, da administração dos bens da Irmandade, do Hospital, da Capela e do Cemitério, da Secretaria. O texto é concluído com o capítulo das disposições gerais.

Registra o capítulo I:

Do fim e da administração da Irmandade

Art. I.0 A Irmandade da Santa Misericórdia da Feira de Sant'Anna é uma reunião de pessoas de ambos os sexos, que se destinão a exercer a Caridade pelos seguintes meios:

$ I.0 Fazendo curar em seu hospital os enfermos pobres e desvalidos, e prestando-lhes os soccorros espirituaes de que precisarem.

$ 2.° Dando sepultura no Cemitterio, que tratará de estabelecer, quando não possa obter o que já existe n'esta Villa, a cargo da Câmara Municipal, os cadáveres, não só dos enfermos de que trata o $ antecedente, mas também de quaesquer indivíduos absolutamente miseráveis e desamparados[10].

Art. 2.° A Administração da Irmandade pertence a uma Meza, composta por um Provedor, de um Secretário, de um Thesoreiro, de um Procurador geral e de doze Visitadores[11].

O capítulo II destaca:

Dos Irmãos, suas qualidades, admissão Formula de Juramento

Juro aos Santos Evangelhos servir e esta Irmandade conforme o seu compromisso; não escuzar-me, sem justa causa, de emprego algum para que

for eleito; nem deixar de haver-me com zelo e desinteresse no desempenho do que se me incubir a bem da Santa Mizericordia: Assim Deus me ajude[12].

No capítulo XVIII, destaca-se a definição do Selo da Irmandade e o registro de que, àquela época, estava em vigor uma legislação que previa a pena de morte e, finalmente, a data de fundação e o nome daqueles que subscreveram o documento.

Disposições geraes

Art. 61. O Sello das Armas da irmandade será semelhante ao das outras Casas de Misericórdia, com a competente modificação na legenda, que será: - Santa Casa de Misericordia: Assim Deus me ajude [13]

No capítulo XVIII, destaca-se a definição do Selo da Irmandade e o registro de que, àquela época, estava em vigor uma legislação que previa a pena de morte e, finalmente, a data de fundação e o nome daqueles que subscreveram o documento.

Art. 61. O Sello das Armas da irmandade será semelhante ao das outras Casas

de Misericórdia, com a competente modificação na legenda, que será: - Santa Casa

de Misericórdia da Feira de Santa Anna [14].

Art. 64. A Irmandade seguirá o piedoso costume de todas as Misericórdias de

prestar conforto, e soccorros aos que tiverem de soffrer execução de pena capital;

pelo que, logo que qualquer condenado seja posto no Oratório, lhe mandará o

Capellão ou outro Sacerdote para o consolar, e fazer-lhe religioza companhia, até

que se ultime a execução: ser-lhe-há dada alimentação e fato se precisar; e a

Irmandade tomará a seu cargo mandar sepultar o cadáver se não houverem amigos,

ou parentes que o queiram fazer[15].

Art. 65. O presente compromisso, depois de approvado, será registrado e 

impresso, dando-se um exemplar a cada irmão, e remettendo-se um a cada uma das 

Casas de Misericórdia da Província. 


Villa de Feira de Sant’ Anna 25 de Março de 1859. 


Luiz Antonio Pereira Franco 

Leonardo José Pereira Borges 

Joaquim Pedreira de Cerqueira 

Victorio José Fernandes Gouvêa 

Manoel Joaquim Pedreira Sampaio 

Padre José de Cupertino e Araújo 

João Ladisláo Japi-Assu de Figuerêdo e Araújo 

Antero Cícero d’Assis 

Dr. Sinfronio Olimpio Bacellar [16] 

As organizações religiosas precisavam receber a autorização oficial da Igreja para o

seu pleno funcionamento. Apenso ao Compromisso, encontra-se o competente despacho,

datado de 19 de Abril de 1860, assinado pelo Arcebispo da Província da Bahia Dom

Romualdo Antonio de Seixas. [17]

Após aprovação pelo Poder Eclesiástico o Compromisso foi finalmente aprovado pelo 

Governo da Província, na data de 13 de Maio de 1860, assinado pelo Presidente da Província 

Desembargador Antonio da Costa Pinto.

Estava legalmente constituída a Santa Misericórdia da Villa de Feira de Sant’Anna.

Presidente
 Antonio da Costa Pinto

 
D. Romualdo Antonio de Seixas












3. O óbolo do Imperador

A Villa de Feira prosperava, destacava-se e assumia a sua vocação natural de grande entreposto comercial. Diante da sua localização estratégica e seu desenvolvimento, foi incluída no roteiro de visita que o Imperador D. Pedro II (1825-1891) e a Imperatriz Tereza Cristina fizeram ao interior da província da Bahia. A visita à província aconteceu entre os dias 6 de outubro e 19 de novembro de 1859, período em que a Bahia era presidida por Herculano Ferreira Penna (1811-1867).[18]

O casal real esteve em Feira de Sant’Anna nos dias 6 e 7 de novembro de 1859. Na
oportunidade, uma comissão liderada pelo Dr. Luiz Antonio Pereira Franco que fez um relato,
ao monarca, no qual expressava o desejo de fundar um asilo de enfermos na vila, solicitando
proteção e ajuda para tal fim. Atendendo ao pedido que lhe havia sido dirigido, o Imperador
fez uma doação de dois contos de réis. Em razão do consentimento e da ajuda prestada pelo
soberano, foi decidido que o Hospital pertencente à Irmandade seria denominado Imperial
Asilo de Enfermos, mais tarde, Hospital D. Pedro II.

D. Pedro e D. Tereza

O relato bastante detalhado dos episódios relativos à visita a Villa encontra-se no
Diário de Viagem do Imperador, abaixo parcialmente reproduzido:

SS. MM. chegaram a Feira de Santana, acompanhadas por essa esplêndida cavalgada, pouco depois das 3 horas da tarde, e dirigiram-se ao paço onde decantaram das fadigas de tão incômoda viagem feita ao rigor do sol.
A casa destinada para Paço Imperial foi o sobrado do Sr. coronel Pedreira que com seus filhos tomaram também parte importante nos preparativos para a magnífica recepção.
O Paço estava mui bem ornado e o serviço de mesa foi sempre muito bom.
A comissão encarregada dêsses preparativos compôs-se dos seguintes Srs: - Dr. Luís Antônio Pedreira Franco. – Dr. Sinfronio Olimpio Bacellar – Coronel Joaquim Pedreira de Cerqueira. – Dr. João Ladislau Japiassu. – Dr. Antero Cícero de Assis. – Tenente-coronel Manoel Joaquim Pedreira Sampaio. – Tenente-coronel José Ferreira da Silva Junior. – Tenente-coronel Marcolino Gonçalves Mascarenhas.
– Dr. Gil Pedreira de Cerqueira – Capitão F. Gonçalves Pedreira França. – Capitão Leonardo José Pereira Borges. – Capitão Joaquim Alves Godinho. – Capitão José Manoel de S. Boaventura. – Vitorino José Fernandes Gouveia. – Francolino Pedreira de Cerqueira. – Luís José Pereira Borges. – Filipe Pedreira de Cerqueira. – Coronel José Batista Carneiro.
Nesse dia à tarde S. M. admitiu a sua presença uma comissão compostas dos Srs.:Dr. L. A. Pereira Franco (relator) Dr. Comandante superior Sinfrônio Bacelar, Tenente-coronel M. J. Pedreira Sampaio, Presidente da Câmara Leonardo Borges, Coronel Pedreira de Cerqueira, Dr. Juiz Municipal Japiassu, Dr. Promotor Antero Assis, Padre José Cupertino, Cidadão Victorino de Gouveia.
Essa comissão suplicou a S. M. a graça de tomar sob sua Imperial Proteção, um asilo de Enfermos, que se pretendia criar naquela vila, dignando-se S. M. permitir que fôsse dado a êsse estabelecimento o nome de – D. Pedro II. 
S. M. respondeu que aplaudia muito idéia tão humana e filantrópica, alegrando-se não pouco de ter isto ocorrido por ocasião de sua visita àquela vila, e que não só permitia que o estabelecimento tomasse o seu nome, mas também assegurava-lhe sua alta proteção.
Acrescentou que daí a poucos momentos saberiam com quanto auxiliava desde logo uma obra tão meritória. Pouco depois o mordomo de S. M. entregava ao Sr. Pedreira Franco 2:OOO$OOO para serem aplicados à fundação do Imperial Asilo de Enfermos – D. Pedro II. S. M. deixou 500$000 aos pobres, e deus mais de 350$000 aa diversos. 
Quando S. M. percorreu a vila, teve ocasião de examinar o local para êsse estabelecimento, ordenando ao Dr.Juiz de Direito presidente a comissão que se entendesse com o Sr. Dr. F. Bonifácio de Abreu, médico do Paço, sôbre as condições do lugar, o que imediatamente se cumpriu designando o Sr. Bonifácio o ponto em que deverá efetuar a construção do edifício.
No intuito de comemorar a visita imperial àquela vila o Sr. Dr. Franco, prevalecendo-se de uma subscrição que para aquele fim se tirara outrora, havia-se dirigido a maior parte dos subscritores, fazendo-lhes ver quão oportuna era a ocasião para realizarem a fundação de tão humanitário estabelecimento, e declararam êles ainda valiosas as suas assinaturas. Em virtude disso espôs-se de novo a subscrição às assinaturas de muitas outras pessoas que depois daquela época passaram a residir na vila da Feira, reunindo-se desta sorte uma soma de cerca de 10:000$000.
Foi êste, sem dúvida alguma, um dos mais belos vestígios da Viagem Imperial.19

Indubitavelmente, a visita do Imperador se deveu à grande importância econômica que representava a “feira” de gado da Vila de Feira. Por outro lado, tal visita foi fundamental para a aceleração do desenvolvimento social e político e consolidação dos passos iniciais da primeira organização caritativa e assistencial da florescente vila.

10] Franco L. A P. Compromisso da Irmandade da Santa Misericórdia da Feira de Sant´ Anna. Bahia: Tip. de Antonio Olavo da França Guerra, 1860. p. 3 

[11] Franco L.A.P. Ob. cit. p. 4

[12] Franco L.A.P. Ob. cit. p. 6

[13] Franco L.A.P. Ob. cit. p. 38

[14] Franco L.A.P. Ob. cit. p.39, 40

[15] Franco L.A p. Ob. cit. p. 40 

[16] Franco L.A p. Ob. cit. p. 41-2 

[17] Franco L.A p. Ob. cit. p. 43-4

[18] Wildberger, A. Ob. cit. p. 405-15

[19] D. Pedro II. Diário de Viagem ao Norte do Brasil. Salvador: Progresso, 1959. p. 272-79




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