Ver Também HISTÓRIA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FEIRA DE SANTANA - III
1. O Compromisso da
Irmandade
As organizações associativistas e comunitárias
caracterizam-se por obedecerem a um conjunto de regras dispostas em um
estatuto, geralmente aprovado em uma reunião ou assembléia geral dos fundadores
da instituição. As Misericórdias, desde a sua origem, em Lisboa, não fugiram a
essa regra. As Irmandades eram organizações formadas por pessoas que, diante de
uma realidade social injusta, movidas pela ideologia cristã, celebravam um
pacto através do qual, coletivamente, pretendiam alcançar objetivos previamente
definidos, de servir a coletividade mediante a prestação de serviços ao
próximo.
O Compromisso da Santa Casa de Misericórdia da
Villa de Feira de Sant’Anna, então elaborado, refletia muito bem o ambiente
político, religioso e cultural em que vivia a sociedade feirense. O documento
da primeira organização comunitária e caritativa do município tomou por base os
ensinamentos cristãos e, como seus congêneres, defende a caridade como a maior
missão a ser cumprida pelo homem.
Foi redigido em dezoito capítulos nos quais estão claramente
definidos os objetivos da Irmandade, a qualificação exigida e o juramento para
fim de admissão, as obrigações, os direitos e a exclusão dos irmãos, a eleição
e o juramento dos irmãos que assumissem função diretiva, as atribuições dos
componentes da mesa diretiva, do Provedor, do Secretário, do Tesoureiro, do
Procurador Geral, dos irmãos Visitadores, dos irmãos protetores, da
administração dos bens da Irmandade, do Hospital, da Capela e do Cemitério, da
Secretaria. O texto é concluído com o capítulo das disposições gerais.
Registra o
capítulo I:
Do fim e da administração
da Irmandade
Art. I.0 A
Irmandade da Santa Misericórdia da Feira de Sant'Anna é uma reunião de pessoas
de ambos os sexos, que se destinão a exercer a Caridade pelos seguintes meios:
$ I.0 Fazendo
curar em seu hospital os enfermos pobres e desvalidos, e prestando-lhes os
soccorros espirituaes de que precisarem.
$ 2.° Dando sepultura no
Cemitterio, que tratará de estabelecer, quando não possa obter o que já existe
n'esta Villa, a cargo da Câmara Municipal, os cadáveres, não só dos enfermos
de que trata o $ antecedente, mas também de quaesquer indivíduos absolutamente
miseráveis e desamparados[10].
Art. 2.° A Administração
da Irmandade pertence a uma Meza, composta por um Provedor, de um Secretário,
de um Thesoreiro, de um Procurador geral e de doze Visitadores[11].
O capítulo II
destaca:
Dos Irmãos, suas qualidades, admissão Formula de Juramento
Juro aos Santos Evangelhos servir e esta Irmandade conforme o seu
compromisso; não escuzar-me, sem justa causa, de emprego algum para que
for eleito; nem deixar de
haver-me com zelo e desinteresse no desempenho do que se me incubir a bem da
Santa Mizericordia: Assim Deus me ajude[12].
No capítulo XVIII, destaca-se a definição do Selo
da Irmandade e o registro de que, àquela época, estava em vigor uma legislação
que previa a pena de morte e, finalmente, a data de fundação e o nome daqueles
que subscreveram o documento.
Disposições geraes
Art. 61. O Sello das Armas da
irmandade será semelhante ao das outras Casas
de Misericórdia, com a competente modificação
na legenda, que será: - Santa Casa
de Misericórdia da Feira de Santa
Anna [14].
Art. 64. A Irmandade seguirá o
piedoso costume de todas as Misericórdias de
prestar conforto, e soccorros aos que
tiverem de soffrer execução de pena capital;
pelo que, logo que qualquer condenado
seja posto no Oratório, lhe mandará o
Capellão ou outro Sacerdote para o
consolar, e fazer-lhe religioza companhia, até
que se ultime a execução: ser-lhe-há
dada alimentação e fato se precisar; e a
Irmandade tomará a seu cargo mandar
sepultar o cadáver se não houverem amigos,
ou parentes que o queiram fazer[15].
Art. 65. O presente compromisso, depois de approvado, será registrado e
impresso, dando-se um exemplar a cada irmão, e remettendo-se um a cada uma das
Casas de Misericórdia da Província.
Villa de Feira de Sant’ Anna 25 de Março de 1859.
Luiz Antonio Pereira Franco
Leonardo José Pereira Borges
Joaquim Pedreira de Cerqueira
Victorio José Fernandes Gouvêa
Manoel Joaquim Pedreira Sampaio
Padre José de Cupertino e Araújo
João Ladisláo Japi-Assu de Figuerêdo e Araújo
Antero Cícero d’Assis
Dr. Sinfronio Olimpio Bacellar [16]
As organizações religiosas precisavam
receber a autorização oficial da Igreja para o
seu pleno funcionamento. Apenso ao
Compromisso, encontra-se o competente despacho,
datado de 19 de Abril de 1860,
assinado pelo Arcebispo da Província da Bahia Dom
Romualdo Antonio de Seixas. [17]
Após aprovação pelo Poder Eclesiástico o Compromisso foi finalmente aprovado pelo
Governo da Província, na data de 13 de Maio de 1860, assinado pelo Presidente da Província
Desembargador Antonio da Costa Pinto.
Estava legalmente constituída a Santa Misericórdia da Villa de Feira de Sant’Anna.
Presidente Antonio da Costa Pinto |
D. Romualdo Antonio de Seixas |
D. Pedro e D. Tereza |
10] Franco L. A P. Compromisso da Irmandade da Santa Misericórdia da Feira de Sant´ Anna. Bahia: Tip. de Antonio Olavo da França Guerra, 1860. p. 3
[11] Franco L.A.P. Ob. cit. p. 4
[12] Franco L.A.P. Ob. cit. p. 6
[13] Franco L.A.P. Ob. cit. p. 38
[14] Franco L.A.P. Ob. cit. p.39, 40
[15] Franco L.A p. Ob. cit. p. 40
[16] Franco L.A p. Ob. cit. p. 41-2
[17] Franco L.A p. Ob. cit. p. 43-4
[18] Wildberger, A. Ob. cit. p. 405-15
[19] D. Pedro II. Diário de Viagem ao Norte do Brasil. Salvador: Progresso, 1959. p. 272-79
Nenhum comentário:
Postar um comentário