Carlos Pereira Novaes |
Na
primeira noite ele se aproxima e roubam uma flor de nosso jardim e
não dizemos nada.
Na segunda noite eles já não se
escondem. Pisam nas flores e matam o nosso cão e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles
entra só em nossa casa, arranca-nos a luz e conhecendo-nos já o medo, dilaceram
nossa garganta e nos calam.
Ai, já não podemos dizer mais nada.
Bem, isto é uma tradução de uma poesia de Vladimir
Maiakovski, que já é bem conhecida, mas sugestiva. Por quê?
Bem, ela nos faz ser coerentes e
pensar neste tema acima, do título.
Todos nós sabemos que as leis falam
dos crimes, não dos criminosos.
Criminoso é um termo pejorativo que
só deve ser empregado quando as pessoas, os indiciados, foram julgadas e
condenadas, por uma instância legal.
Por exemplo: você mata uma pessoa,
isto é um crime, e se você for, por ventura, indiciado, o indício não é o crime,
mas você passará a ser o acusado, que quando for julgado, pelo Juiz, na forma
da lei, de várias formas possíveis, até o julgamento público, caso você, o réu,
for condenado, pelo tribunal, ai sim, você será o criminoso. Bem, isto foi o
que vi, lá nos tempos de jurado. Quem ia dizer, caso você fosse condenado, se o
crime era culposo ou doloso, era o juiz, baseado no julgamento da causa e não na
lei, mas na interpretação dos fatos.
Ou seja, ninguém pode ser chamado de
criminoso sem um julgamento.
Outra coisa, a lei não permite que o
réu se incrimine, por que isto seria a legalização das torturas, mesmo que
suaves, das imposições.
O único local que conheci onde a
mentira é coisa séria, foi no tribunal.
--- Meu filho é inocente! Isto era
levado a sério. Mentir é um direito e os julgamentos normalmente tem que
aceitar a mentira como cotidiana e legal.
Você não pode ser julgado só por que
foi fotografado, por exemplo, por que uma foto pode ser falsa. Vamos supor: e
se um guarda inimigo, isto é uma hipótese, resolver me incriminar com um
bafômetro, digamos, incorreto?
Até testemunhas falsas o réu pode
ter, até que a falsidade seja provada.
E olha que nós estamos falando de
“CRIMES” e não de faltas bobas.
De repente, não mais que de repente,
aparece alguém do poder público, este dragão de sete cabeças que nos quer
amordaçar, parecendo até um filme de George Orwell, e faz uma super-lei, auto-aplicável,
que não precisa nem de juiz, de advogado, de nada, basta o veredicto de um
bafômetro, ultra-sensível, que diz que você já é criminoso, te leva para a
delegacia, te cobra multa, aliás, exorbitante, que se a pessoa for pobre não
paga, te constrange, e você, que já perdeu a garganta, já sem a carteira de
habilitação, tem que engolir. Calado.
--- Êpa: onde foi parar a minha cidadania? Isto é
justo? É legal? É bom?
Se um juiz, antes de trabalhar, pode
tomar um trago, para relaxar.
Se um médico pode tomar um trago,
para relaxar e até operar.
Se um guarda ou o delegado pode
tomar um trago, pra relaxar.
Se o governador, o presidente, vige,
pode tomar um trago, pra relaxar.
Por
que só o coitado do motorista, que dirige num frio danado, na serra gaúcha, de
madrugada, não pode tomar nem um trago? Isto é certo? É crime?
E se inventarem o mentirômetro e eles
disserem que mentir é crime?
Feira
de Santana, 28/ 02/2013. Carlos Pereira
de Novaes. Professor da UEFS.
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