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FOTO OFICIAL DO ENCONTRO

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

MUDANÇA DE PARADIGMA

Carlos Novaes


Bem, para entender este texto, nós vamos fazer um pequeno devaneio e supor que algum inventor já tenha inventado o robômetro.
            ---Mas o que é isto? É simples. É apenas um aparelho do futuro, que vai existir, escrevam aí, que quando você chega perto de alguém ele, se a pessoa tiver tendência para roubar..., ele indica, dá o alarme: triiiiiiiiiiiiiii. Caso a pessoa já é um ladrão, ele toca alto e forte: TRIIIIIIIIIIII. Entenderam, né?  
            Seria ótimo para a justiça eleitoral, para órgãos públicos e outras órgãos que lidam ou podem lidar com pessoas potencialmente perigosas, ou seja, tipo psicotécnico avançado, coisa do futuro.
            A pergunta que fazemos é: quem iria prender um pseudo-ladrão, uma pessoa que tem tendências a roubar e qual é o juiz que mandaria prender um pseudo-ladrão? Ninguém, é claro, pois isto seria um absurdo, não é? E depois os juizes não aceitam estes argumentos por que o réu não pode se incriminar e muito menos ser incriminado por tendências pseudo-sugeridas, digamos.
            Pois bem, suponha que você esteja no seu carro nas serras gaúchas, no inverno, de madrugada, com a temperatura a zero grau, o que é comum, e ai você diz, vou tomar um conhaque, para esquentar. Toma, sai, normalmente, e ai um guarda te vê, “presume” que você está alterado, vem com um bafômetro, que hoje são potentíssimos, pois só o seu hálito pode indicar se você ingeriu qualquer quantidade de álcool e ao chegar perto de você já constata o crime, e ai, ele, por lei, pode prender você pelo crime de presunção, só pode ser, pois a justiça não é propensa a aceitar provas deste tipo para incriminar o réu e, logo, o crime só pode ser de presunção, que, ao que parece, já é aceito. Cuidado!
            Mas ai você argumenta, mas dirigir embriagado é crime. Sim, é, mas se o motorista estiver embriagado, ou seja, se apresentar algum indício deste tipo de estado, por que senão, se esta moda pegar, a coisa vai ficar preta, pois nós vamos ter que criar novos tipos de delinqüentes, ou seja, vamos criar outros paradigmas de delinqüência e mudar o código penal, antes de criar estas leis e estes modos de operações, pois o código ou a lei maior deve ser abrangente.
            Segundo, se é um crime, ele tem que ser julgado e a tempo, no ato, sob pena do réu se tornar um delinqüente sem julgamento, é o que existe agora, já que o cidadão é levado para uma delegacia e incriminado, sem julgamentos.
            A lei está certa? Está, mas a maneira de pô-la em prática não, pois um simples trago de conhaque não deixa ninguém bêbado.  
            Eu pergunto, será que não está na hora das autoridades diminuírem as velocidades urbanas para 50 km/h? Pois com esta velocidade, seria impossível alguém fazer besteira e depois é impossível se andar em Salvador a 50 km/h, em média, e muito menos em São Paulo ou no Rio de janeiro. Se o cidadão passou de 50 km/h é multa. Na terceira o cidadão aprende. O bolso dói.
            Agora, querer incriminar a população que toma um chopinho por causa de um bafômetro, é covardia e cuidado senhores pseudo-ladrões por que se a moda pegar, este povo vai ter que mudar até a constituição.
            Outra coisa: não dá para fazer uma campanha mais educativa para as pessoas andar devagar? Se beber, ande devagar. Às vezes, funciona.

Feira de Santana, fev/2013. Prof. Carlos Novaes. carlospdenovaes@gmail.com

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