Carlos Pereira de Novaes |
É interessante, mas houve uma época que este
professor foi jurado e lá aprendeu algumas coisas bem interessantes nesta vida.
Primeiro,
o acusado no tribunal era chamado de réu. Ele nunca ouviu o termo criminoso,
nem depois da pessoa ser julgada e condenada, quando era lida a sentença.
Raramente o juiz usava este termo, criminoso, mas sim, outros menos ofensivos,
como sentenciado, por exemplo. Bons tempos aqueles.
Outra
coisa que aprendi. As leis têm níveis. Existem as leis maiores e as leis menores.
Um regulamento não pode contradizer uma lei maior, um código.
Lá
eu aprendi também que o réu pode até mentir, como eu já observei certas mães
dizerem, lacrimosas, é claro: “meu filho é inocente”. E a regra era respeitada,
pois hipocrisia em tribunal é coisa séria, principalmente se sincera.
Você
jamais pode se incriminar. É seu sacro-santo direito.
É
interessante, mas o termo doloso ou culposo era o juiz quem decidia e não a
lei. O crime de homicídio podia ser culposo ou doloso, mas isto era uma coisa
que era decidida no julgamento, a depender da situação, é claro.
Outra
coisa. Calar era um direito. Até nos filmes a gente vê isto, não?
Hoje,
com a modernização de nossas leis, não sei se este termo está correto, pois até
fumar agora se não é crime, é um ato execrado, por lei, é bom que se diga, pois
fumante agora só nas garagens dos shoppings, como se eles fossem cidadãos de
terceira classe, que não pagam, é que apareceram estas tais super-leis e já
estão sendo aplicadas. Ué? Super-leis por que professor?
Se
você está no seu carro, depois daquela saidinha, lá do Motel, onde sempre
existe um cigarro antes e um uísque depois, dois crimes hediondos, se um guarda
aparecer e não for com a tua cara, você está lascado, meu chapa, pois existe
uma super-lei que se ele chegar com o bafômetro muito perto de você, que é
ultra-sensível, e notar...., você já virou criminoso sem ser nem réu e pode ser
até um criminoso culposo e tudo isto sem julgamento, na hora. É!
Que
beleza não é? Qual foi o seu crime? Um pseudo-crime pseudo-visto por uma
máquina, ou seja, presumido, que não pode ser contraditado depois, na defesa.
Mas este crime não deveria ser julgado na hora, para ser crime?
Julgamento
para quê? Você, depois disso já passa a ser um criminoso.
Uééé?
Cadê o julgamento do cidadão? Se existe uma lei maior que não aceita que ele se
auto-incrimine, como é que uma lei menor pode obrigar ele a se incriminar, estes
pobres cidadãos de segunda classe, sem crimes, pois eles não foram julgados, só
indiciados, e tem que pagar multa e ainda ficarem sem a carteira, isto sem
julgamento nenhum. Estranho? Crime sem julgamento?
Mas
será que este “crime”, o de ir ao motel, não deveria ser julgado?
Depois aparecem aqueles que dizem;
mas ele pode até recorrer? Pode, mas como provar um crime que ele cometeu no
pretérito, sem julgamento, este crime de presunção que é “beber em motel”?
Crime bárbaro, monstruoso.
Eu pergunto: quem vai ao motel de
táxi, para o motorista ficar de olho na fulana do cara e dizer: mas quem diria,
não é? Ou seja, estão mulçumanizando o país, pois hoje você não pode nem afogar
o ganso em paz. Ser o cidadão for tímido, daqueles que sem uísque não é nada,
ai então é que ele está lascado.
Aviso. Quando for ao motel e beber,
aproveite e durma. É mais seguro.
Feira
de Santana, 22/ 2/2013. Carlos Pereira
de Novaes. Professor da UEFS.
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