Carlos Novaes |
Bem, quem vai escrever este artigo não é advogado,
juiz ou promotor, mas somente um cidadão que vê certas coisas acontecerem em
nosso país de forma arbitrária demais como é este “crime” que abordaremos, de
presunção, pois reclamar não é crime ou será que é?
Você
não faz absolutamente nada, dirigindo seu carro, devagar e ai um guarda cisma
com você, o termo correto é este mesmo, ele presume, que você está alterado, e
por lei, é bom que se diga, ele tem o direito de ver se você está embriagado e
se você estiver, mesmo que o seu teor de embriagues seja o de um padre depois
da primeira missa, você está frito meu chapa, pois já virou um criminoso e com
pouquíssimos direitos.
Primeiro,
você tem que se incriminar, mesmo que as leis digam que não. Bem, isto vale
para qualquer crime comum menos para o crime de embriagues presuntiva e
constatado que você está embriagado, por um bafômetro comum, mesmo que o seu
aspecto seja o mais sóbrio, absolutamente correto, sem falta nenhuma, e um
guarda pode arrasar a sua vida, isto sem julgamento nenhum.
Ora,
um bafômetro pode enguiçar, sofrer falhas. Ou não pode?
Segundo,
se é um crime, não é uma falta, é um crime, você deveria ter, pelo menos, o
direito a ser julgado, por um tribunal de primeira instância, com o juiz e um
advogado de defesa, particular ou do estado, o defensor público. Existem? Quais
são as suas prerrogativas? Crime sem julgamento pode?
Ora,
qualquer guarda hoje poderia filmar o cidadão para julgá-lo. É fácil. Mas não,
se você não botar a boca no tal bafômetro incriminador, mesmo que você não
esteja embriagado, mas só indignado com aquela arbitrariedade e vai irremediavelmente
em cana, sem direito algum por um crime de “presunção”.
Que lei é esta de dar a um
guarda o direito de presumir?
---O
senhor está preso cidadão!
---Ué?
Mas por que seu guarda?
---É
por que eu presumo alguma coisa errada por aqui. Sinto o cheiro.
---Ô
sargento, pegue o erradômetro para testar este cidadão?
No
mundo inteiro, civilizado, é bom que se diga, a polícia só para o seu carro, se
e somente se, você estiver fazendo algo errado, mas aqui não, basta o guarda
não ir com a tua cara e você vai ter que passar pelo tal do teste e se não
passar, o que é seu direito, pela lei, mesmo que você não beba, é multa, é crime,
e uma pá de arbitrariedades e sem julgamentos, pois não os há.
Ou seja, beber agora é crime. Seu Padre, não beba nada!
É crime! Vá de táxi para casa por que senão é crime. Crime? Será que esta lei
não está um pouco exagerada não? Crime? Crime é matar, roubar. Está no código
penal.
E tem outra coisa. Quem está
escrevendo este artigo não é o professor Novaes não, que por sinal nem bebe
mais, não por que não gosta, mas porque não pode. É a voz de juizes, promotores
e de outros profissionais do ramo, que dizem todo dia: a lei não permite que o
réu se incrimine. É a lei. Eu já participei, como jurado, de diversos
julgamentos e percebi que o réu tem até o sagrado direito de mentir. O meu
filho é inocente! Por quê? Por que a lei o protege.
Agora. Se o cidadão estiver bêbado.
Filme ele em seu carro, leve-o até um juiz com um advogado e cana nele. Isto
sim, é crime. Presunção? Não!
Feira de Santana, 06/02/2013. Prof. Carlos Novaes. carlospdenovaes@gmail.com
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