Hugo Navarro Silva |
Consta que o município teria surgido na Roma republicana, sistema estendido, posteriormente, às colônias e a todos os territórios conquistados. Assim, chegou às terras que atualmente formam a França, Espanha e Portugal às quais foi concedido o privilégio. Elevadas á condição de município as povoações se submetiam às ordens do Senado e recebiam, em troca, o direito de escolher seus governantes pelos cidadãos, os homens livres, excluídos os escravos e os estrangeiros. No começo os municípios eram geridos por um conselho, que depois recebeu o nome do Colégio dos Homens Livres, com atribuições administrativas, policiais e judiciais. O direito de cobrança de tributos, pelos municípios, foi introduzido na Europa pelos árabes, que por quatro séculos dominaram a Península Ibérica, contribuíram para o progresso e desenvolvimento das ciências e artes europeias, como a da arquitetura, da matemática e da medicina, e concorreram para o enriquecimento da linguagem com a introdução de novos termos às nascentes línguas neolatinas.
No
Brasil a princípio os municípios não tinham autonomia. Eram regidos pelas
regras das Ordenações (Manoelinas, Afonsinas e Filipinas). Na Constituição de
1824 continuaram sem autonomia. Havia Conselhos, frutos de eleições de pequena
parte da população, subordinados ao governo da Província. Eleições municipais
mais amplas, para Intendente e Conselheiros apareceram na primeira Constituição
republicana, a de 1891, com relativa autonomia municipal, sistema quebrado, em
1937, pelo Estado Novo, que baniu eleições em todos os níveis até 1945, quando
a vitória das forças democráticas, na Europa, com a participação de tropas
brasileiras, forçou a queda da ditadura getuliana. A partir da Constituição de
1934 o município brasileiro ganhou força como unidade política, financeira e
administrativa, até chegar ao que é, hoje, parte julgada essencial ao governo
do país.
Durante
a vigência da Constituição de 1946, quando a vida política nacional atingiu
alto nível de agitação, as emancipações de distritos foram usadas como
criadoras de massa eleitoral. Foi uma época de emancipações em grande escala, com dividendos que funcionavam
pelo menos nos pleitos imediatamente subsequentes, resultando na criação de
municípios que em grande parte nunca prosperaram. Alguns jazem modorrentos e
atrasados em situação muitas vezes pior do que a anterior, a de simples
distrito, quando sobreviviam a sugar a renda do município sede.
Recentemente
votada na Câmara dos Deputados, PEC que altera o § 4º. do art. 18 da
Constituição Federal, despertou, aqui,
defuntas e reprimidas tendências
emancipadoras a respeito do Distrito de N.S. dos Humildes, algumas em
forma de inofensivo noticiário, outras com a marca da velha e aposentada
fábrica de votos. A PEC ainda depende do Senado, é quase repetição do que já
está estabelecido na Lei Suprema, mas pode recriar, para Feira de Santana,
perigo contornado, em parte, na sua mais recente investida, quando se resolveu,
para dissuadir apetites inconfessáveis, incluir o povoado de Limoeiro, do
distrito dos Humildes, na relação dos bairros da cidade sede.
Feira
de Santana já perdeu demasiadamente.
Perdeu, para a sanha emancipadora que vigorou durante algum tempo com a
criação de tristes e insignificantes municípios espalhados por todo o país,
Anguera (Almas), Santa Bárbara e Tanquinho (a melhor porção de seu antigo
território). Não pode perder mais nada.
Quem estiver em cima do muro trate de descer ou
vai ser derrubado.
Hugo Navarro da
Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis.
Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte".
Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
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