Hugo Navarro Silva |
O que no começo apenas eram sussurros sem origem
determinada, boatos desses que surgem não se sabe de onde, nem porquê, notícias
de que os protagonistas do mensalão
seriam salvos da cadeia aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo com
a manobra de anistia, que poderia, em benefício da quadrilha, ser decretada pela União, vêm ganhando corpo no noticiário,
que não tem explicado, até agora, entretanto, se a iniciativa da anistia
partiria da presidência da República ou do Congresso Nacional.
Anistia, que significa esquecimento do passado, é coisa
velha no mundo. Teria sido usada por antigos gregos, desde os tempos de Solon,
e pelos romanos para lançar olvido sobre certos crimes, extinguir processos e
evitar condenações.
Historiadores contam que Tharasybulo, após expulsar os
Trinta Tiranos, pediu ao povo que esquecesse o passado e evitasse atos de
vingança. Em Roma, Bruto e Valério concederam anistia a todos os que apoiaram o
rei Tarquínio. E os assassinos de Júlio César foram anistiados pelo Senado
Romano quando Cícero invocou o exemplo de Tharasybulo. Havia a “intercessio”, que livrava o
criminoso mas não a obrigação de indenizar, a Lex Oblivionis e a “abolitio
criminis”. Tornou-se até hábito dos governantes festejar suas datas particulares
com a soltura de presos e o perdão de multas do fisco.
O hábito estendeu-se por toda a Idade Média com a outorga
das chamadas Cartas de Remissio ou Cartas de Abolição, de que é exemplo a
concedida aos considerados hereges, para tentar por fim às lutas religiosas doo
século XVI.
Todos os tipos de perdão oficial, na Europa, passaram,
posteriormente, a receber o nome de amnesteia, depois da Revolução Francesa
concedidos pelo legislativo. O poder de anistiar foi reivindicado por Napoleão
Bonaparte e Luiz XVIII, mas devolvido aos legisladores, pela República, que
beneficiou, com a medida, todos os envolvidos no famoso Caso Dreyfus.
Nos Estados Unidos muitos dos envolvidos na Guerra de
Secessão foram anistiados pelos presidentes Lincoln e Johnson.
No Brasil Império a anistia foi concedida em várias oportunidades
em favor de participantes de rebeliões ocorridas em diversas províncias e se estendeu à prática
republicana como aconteceu com os envolvidos na Revolta da Armada e mais
recentemente a todos os que participaram da luta revolucionária provocada pelo
movimento militar de 1964.
É sempre recurso usado, hodiernamente, no interesse público,
quando necessário pacificar a Nação e restabelecer a paz social. Não é algo que
se faça por bondade ou caridade, seja a anistia absoluta ou relativa. Não é providência
protecionista e, muito menos, partidária.
Tirantes os casos de anistia fiscal, o perdão sempre atinge
os acusados de crimes políticos. É da essência do instituto.
Advertem modernos doutrinadores que anistia, medida
extraordinária, não significa indulto e, muito menos, perdão. Tem o sentido de
esquecimento de delitos praticados contra o Estado, os chamados crimes
políticos, aqueles que se dirigem contra a estrutura do Estado.
Afirmar que os delitos em virtude dos quais foram condenados
os acusados do mensalão não passam de crimes políticos é querer zombar da
opinião pública brasileira. É desejar que o povo vá novamente às ruas “bater
panelas” e pedir a mudança de governo. É desejar o caos e a reedição da baderna.
Não acreditamos que o governo tome tal iniciativa, profundamente
imoral, nem que parlamentares sejam capazes de defender semelhante ideia na
defesa de criminosos comuns, que praticaram crimes comuns, pelos quais devem
ser punidos.
Caso contrário melhor seria
por uma placa no Brasil: “Pensão Familiar. Alugam-se quartos”.
Hugo Navarro
Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis.
Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte".
Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
Hugo Navarro
Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis.
Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte".
Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
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