Hugo Navarro Silva |
Apesar das mirabolantes transformações por que tem passado a
sociedade, ultimamente, algumas de forma precipitada, mirabolante, muitas vezes
ditadas por momentâneos choques emocionais que a mídia ajuda a criar, todas
visando a um tipo de modernização nem sempre amparada pelo modelo de estado que
adotamos e pelo próprio contexto social, atrasado sob muitos aspectos, os
avanços são muitos, muitos deles necessários, outros destituídos de valor
prático, movidos por entusiasmos que satisfazem vaidades ou momentâneas e
falsas necessidades do povo forçadas pela massificação do noticiário que hoje
empolga o país inteiro.
Não é o caso da grita popular em torno da maioridade penal.
As mulheres casadas, na constância do casamento, segundo o
Código Civil de 1.916, eram havidas por incapazes “relativamente a certos atos
ou à maneira de os exercer”. Seus atos tornavam-se anuláveis, como os dos
maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos de idade, dos pródigos e dos
selvícolas. A dependência da mulher casada ao marido para o exercício de
direitos na área civil não era coisa apenas nossa. Países como França, Espanha,
Portugal e Argentina adotavam o mesmo sistema. Essa “capitis deminutio”, já
desfeita por legislação esparsa, forçada pelas circunstâncias da modernidade,
desapareceu no Código Civil de 2.002. Era reminiscência de antiga crença da
inferioridade mental da mulher, que se refletia até em ditados populares como aquele,
nordestino: “p’ra mulher passeadeira, pouca roupa”. A respeito da mulher houve
verdadeira revolução, em pouco tempo, aceita com poucas restrições. Até no
mundo do crime as mulheres estão se destacando cada vez mais e com razão.
Não podemos nos esquecer de que já tivemos seres humanos sem
direitos, os escravos, que nem de animais tinham status, mas o de coisas.
Escravizados na África, por irmãos de cor, eram comprados por comerciantes brancos
e distribuídos para várias partes do mundo. Apesar de tudo não foram poucos os
que conquistaram, além da liberdade, fama e fortuna com a qual puderam ter,
também, os seus escravos. O Brasil foi o
último pais do mundo a abolir a escravidão.
Os indígenas brasileiro estão sob regime de legislação
especial, sob a fundamento de que vivendo longe da civilização falta-lhes a
experiência necessária para o trato das coisas de vida civil. Uma espécie de
tutela legal em virtude do que índios sequestram, invadem prédios públicos e
particulares, ameaçam com armas, não havendo notícia de que tenham sofrido
qualquer tipo de penalidade. Querem terras produtivas e dinheiro. Não há
inocência em tal atitude.
No Brasil temos variada maioridade. Para a vida civil começa
aos dezoito anos. Mas, antes dos dezoito, a pessoa pode contrair matrimônio,
exercer cargo público, manter comércio e, o que é mais importante, votar sem
restrições. A lei a considera apta para assumir responsabilidades. Não pode ser
punida criminalmente, entretanto, porque a fantasiosa Constituição de 88 assegura-lhe
a impunidade porque a considera inimputável.
Isto, aos olhos da população, não passa de garantia de
impunidade pela qual não poucos menores estão cada vez mais incorrendo na
prática de crimes que chocam a opinião pública brasileira. As opiniões, a respeito
do assunto, são várias e díspares. É certo que o país não está aparelhado para
longos encarceramentos de menores. Mas, pergunta-se, o Brasil está aparelhado
para que?
O clamor público que se levanta pedindo a punição para
menores criminosos não é um simples arroubo emocional. É o grito de socorro de
sociedade em estado de legítima defesa.
Hugo Navarro da
Silva - Santanopolitano, foi aluno e professor do Colégio Santanópolis.
Advogado, jornalista escreve para o "Jornal Folha do Norte".
Gentilmente, a nosso pedido, envia semanalmente a matéria produzida
Artigo oportuno e bem fundamentado. Os países civilizados penalizam menores, independentemente
ResponderExcluirda idade, de acordo com a gravidade do crime. Como o brasileiro tem "deficiância cognitiva", aos 17 anos, 11 meses e 29 dias,o jovem mata, mas não tem a "mínima" noção de seu ato. Incrível, não!?