Foi publicado no jornal "Folha do Norte" em 27 de março de 1943, edição 1759.
Estabelecimentos
de ensino que vão funcionar como colégios
O sr. dr.
Gustavo Capanema, ministro da educação, enviou ao diretor geral do Departamento
de educação, na Bahia, o aviso seguinte:
“N. 128 -
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943.
Sr. diretor
geral:
Feito o
estudo dos processos concluídos até a presente data dei por organizada a relação
anexa dos estabelecimentos de ensino que, no ano do 1943, poderão funcionar como
colégios, com equipação[1]
ou reconhecimento do Governo Federal.
Somente os
estabelecimentos de ensino relacionados e ainda, os dois colégios a federais –
Colégio Pedro ll e o Colégio Militar - poderão no uno de 1943 dar os cursos
clássico e científico de ensino secundário.
Nenhum outro
estabelecimento do ensino poderá abrir matrícula para tala cursos, mesmo em caráter
condicional, sendo nulas as que acaso fizerem.
Deverão
também ser desde logo adotadas as denominações novas que grande parte dos estabelecimentos
de ensino, constantes da relação anexa, passam a ter.
Deveis dar
imediatamente os necessários avisos recomendações no sentido de que de inicio
os colégios e ginásios, em todo o pais não contrariem as presentes recomendações.
Apresento-vos
os meus protestos de estimo e consideração.
(ass.)
Gustavo Capanema”.
Os colégios
que poderão funcionar, no corrente ano neste Estado, são:
Colégio
Estadual da Bahia (antigo Ginásio da Bahia o único que é equiparado).
São
reconhecidos: - Colégio Antonio Vieira, Colégio 2 de Julho, Colégio Nossa
Senhora das Mercês, Colégio Santíssimo Sacramento, Colégio Nossa Senhora da Vitória,
Colégio Carneiro Ribeiro colégio Ipiranga, Colégio São Salvador, na capital, e Colégio Santanópolis, em Feira de Santana[2].
[1] Na
nota do jornal “Folha do Norte” está escrito assim, pode ter sido erro, a
palavra que entendo é “equiparação”..
[2] O
único Colégio do Interior do Estado. Só os Colégios davam acesso ao nível
Superior.
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